sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Mudança na lei Rouanet

Nota do Ibram informa mudança na lei Rouanet, de forma que ela coincida com uma noção de museu 'ampliada'. Veja abaixo notícia que saiu aqui.

MinC inclui preservação de patrimônio museológico na Lei Rouanet
  O Ministério da Cultura divulgou, esta semana, portaria que altera a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e inclui a preservação ou restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever projetos no Programa Nacional de Apoio À Cultura (Pronac).
Somente os projetos enquadrados nos segmentos culturais previstos na Lei podem ser atendidos por doações e patrocínios beneficiados pela dedução integral do imposto de renda.
Com a alteração, fica mais claro que o conceito de museu está ampliado e passa a contemplar, inclusive, ações de museologia social. “Essa mudança reconhece um conceito mais amplo de museu. Agora ficou mais claro que o patrimônio museológico não é só o prédio do museu, mas envolve acervos, coleções e museus comunitários, que poderiam achar que não estavam contemplados pela Lei”, explica o presidente do Ibram, José do Nascimento Júnior.
No segmento “patrimônio cultural” já estavam inseridas as categorias “doações de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres”; “preservação ou restauração de patrimônio material em geral”; “preservação ou restauração de acervos em geral”; “preservação ou restauração de acervos museológicos”; “preservação de patrimônio imaterial”; “manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes”; “manutenção de equipamentos culturais em geral”; “treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres” e “outras ações de capacitação”.
O detalhamento da Lei Rouanet foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União. Com a portaria (nº 5/2012), além da alteração em “patrimônio cultural” também foram incluídos no segmento “artes visuais e artes digitais e eletrônicas”, as categorias “design e moda”, “formação técnica e artística de profissionais”, “projetos educativos orientados à fruição e produção de artes visuais”e “projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais”.
Veja a íntegra da Portaria nº 5, de 26 de janeiro de 2012 (DOU de 30/01/2012)

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